Candidatos barrados pela Ficha Limpa

Justiça indefere registros de candidatos a prefeito em Piraquê, Araguanã, Campos Lindos e Xambioá

Por Redação AF
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09/09/2016 14h46 - Atualizado há 5 anos
A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de vários candidatos nas cidades próximas a Araguaína. O problema mais recorrente é o enquadramento na Lei da Ficha Limpa, que barra políticos com contas julgadas irregulares e condenações transitadas em julgado. Confira: Piraquê A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro do candidato Dudu do João Goiano (DEM) devido a problemas com o candidato a vice, Hermano Ribeiro, da Coligação Juntos Somos Fortes – PSC, DEM, PV e PR. Hermano foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa (LC nº 64/90) por ter sido cassado durante o mandato de vereador por crimes de responsabilidade e improbidade administrativa. Ele era presidente da Câmara Municipal e deixou de cumprir várias decisões judiciais que determinavam o afastamento do ex-prefeito João Goiano. A Coligação já cadastrou a servidora pública Marli Moreira Gueiros Silva (PSC) para assumir a vaga e aguarda julgamento. A cidade tem outros três candidatos: Arquimino Modesto (PSD), Eduardo Sobrinho (PMDB) e Paulo Renilton (PP), com candidaturas já deferidas. Araguanã A Justiça Eleitoral também indeferiu o pedido de registro do candidato a prefeito de Araguanã, Benedito Lopes da Silva (PMDB), pela Coligação “Por Araguanã Melhor”. O pedido de impugnação, aceito pelo juiz eleitoral José Eustáquio de Melo Junior, da 12ª Zona Eleitoral, foi protocolado pelo Ministério Público Eleitoral, alegando que o candidato "teve suas Contas Consolidadas rejeitadas pela Câmara Municipal, relativo aos anos 2002, 2003 e 2004”, estando inelegível conforme a Lei da Ficha Limpa. Os registros dos candidatos Fernando do Osmar (PSD) e Wlacirene (PR) foram deferidos. Campos Lindos O atual prefeito de Campos Lindos e candidato à reeleição, Jessé Pires Caetano (PSC), também teve o registro indeferido por se enquadrar na lei da Ficha Limpa. As impugnações, apresentadas pela Coligação Uma Nova Esperança e pelo Ministério Público Eleitoral, argumentam que o candidato teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO, relativo aos anos de 2005, 2006, 2007 e 2008. “Assim, o candidato impugnado encontra-se inelegível, por ter suas contas relativas a convênio com o Estado do Tocantins, reprovadas pelo TCE/TO por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa”, diz a decisão do juiz Luatom Bezerra Adelino de Lima, da 32ª Zona Eleitoral de Goiatins. A justiça deferiu o registro da candidata Euriléia Rocha Borges (PSD). Xambioá O candidato Richard Santiago Pereira (PR) também teve o registro indeferido pelo juiz da 12ª Zona Eleitoral, José Eustáquio. Sustenta o Ministério Público Eleitoral que o candidato está inelegível por força de condenação por compra de votos nas eleições de 2008, além de possuir condenação em Ação de Improbidade Administrativa à pena de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 anos, dentre outras penalidades. Os demais candidatos, Luiz Maranhão (PMN), Patrícia Evelin (PMDB) e Silvia Machado (PSD) tiveram os registros deferidos. Cabe recursos das decisões.

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