Justiça suspendeu o decreto que flexibilizou o uso de máscara.
A Prefeitura de Araguaína terá que retornar a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção contra a Covid-19. É o que determina uma decisão liminar proferida pela Justiça, nesta segunda-feira (29/11), em uma ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado e Ministério Público do Tocantins (MPTO).
A decisão da juiza Milene de Carvalho Henrique, da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína, suspende o Decreto Municipal nº 082/2021 editado pelo prefeito Wagner Rodrigues tornando facultativo o uso do item de proteção.
A juiza cita o argumento da DPE e MPTO de que o decreto foi editado sem a realização de nenhum estudo técnico-científico preliminar por parte da Secretaria Municipal de Saúde, tendo considerado apenas a relação entre a queda no número de novos casos e o avanço da vacinação na cidade.
Para a Justiça, “infelizmente não podemos deixar de cogitar o perigo de impactos negativos que tal flexibilização pode acarretar à cidade de Araguaína e região – principalmente diante da inexistência de estudos técnico-científicos”, destaca o juízo.
Outra preocupação apontada é o surgimento da nova variante Ômicron. “A preocupação mundial e nacional com a notícia do surgimento dessa nova variante só reforça o posicionamento ora adotado no sentido de que qualquer medida de flexibilização deve ser adotada mediante a realização de estudos técnicos, bem como ser baseada em evidência de cunho científico, uma vez que ainda não sabemos o que estar por vir”, reforça a decisão.
A prefeitura pode recorrer da liminar.
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