Lei já está em vigor, mas ainda precisa ser regulamentada.
Todas as agências bancárias do Município de Araguaína terão de disponibilizar uma cadeira de rodas, no mínimo, para atender clientes idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida.
A obrigação consta na nova Lei Municipal nº 3.180, de 9 de novembro de 2020, que foi publicada no Diário Oficial do Município nesta semana.
A norma já está em vigor, mas ainda precisará ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal. A prefeitura também deve instituir a aplicação de penalidades para o caso de descumprimento.
A lei foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Ronaldo Dimas (Podemos).