É lei

Bancos terão que disponibilizar cadeiras de rodas nas agências de Araguaína, determina lei

Lei já está em vigor, mas ainda precisa ser regulamentada.

Por Redação
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14/11/2020 09h51 - Atualizado há 3 anos
Lei entrou em vigor

Todas as agências bancárias do Município de Araguaína terão de disponibilizar uma cadeira de rodas, no mínimo, para atender clientes idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida.

A obrigação consta na nova Lei Municipal nº 3.180, de 9 de novembro de 2020, que foi publicada no Diário Oficial do Município nesta semana.

A norma já está em vigor, mas ainda precisará ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal. A prefeitura também deve instituir a aplicação de penalidades para o caso de descumprimento.

A lei foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Ronaldo Dimas (Podemos).

 

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