Socorro à cultura

Bolsonaro sanciona lei que garante mais de R$ 13 milhões ao setor cultural do Tocantins

Lei institui auxílio financeiro para o setor cultural.

Por Com Agência Brasil 655
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30/06/2020 11h15 - Atualizado há 3 anos
Presidente Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que institui auxílio financeiro de R$ 3 bilhões para o setor cultural devido à pandemia de covid-19. O valor será repassado, em parcela única, para estados, municípios e Distrito Federal, responsáveis pela aplicação dos recursos.

No caso específico do Tocantins, os 139 municípios devem receber R$ 13.138.109,85.

Lei nº 14.017/2020, chamada de Lei Aldir Blanc, foi publicada hoje (30) no Diário Oficial da União.https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1310560&o=node

O texto prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.

Em contrapartida, após a reabertura, os espaços beneficiados deverão realizar atividades a alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita. Não poderão receber o benefício espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera, bem como aqueles vinculados a grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

Trabalhadores do setor cultural e microempresas e empresas de pequeno porte também terão acesso a linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos e condições especiais para renegociação de débitos, oferecidas por instituições financeiras federais.

De acordo com a lei, poderão ser realizados editais, chamadas públicas e prêmios, entre outros artifícios, para a manutenção e o desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, cursos, manifestações culturais, produções audiovisuais, bem como atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou por meio de plataformas digitais.

Enquanto perdurar a pandemia de covid-19, a concessão de recursos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), dos programas federais de apoio ao audiovisual e demais políticas federais para a cultura deverão priorizar o fomento de atividades que possam ser transmitidas pela internet, por meio de redes sociais e plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais. Os recursos de apoio e fomento também poderão ser adiantados, mesmo que a realização das atividades somente seja possível após o fim das medidas de isolamento social.

As atividades do setor - cinemas, museus, shows musicais e teatrais, entre outros - foram umas das primeiras a parar, como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus no país. De acordo com a pesquisa Percepção dos Impactos da Covid-19 nos Setores Culturais e Criativos do Brasil, mais de 40% das organizações ligadas aos dois setores disseram ter registrado perda de receita entre 50% e 100%.

O nome da lei homenageia o escritor e compositor Aldir Blanc, que morreu no mês passado, no Rio de Janeiro, aos 73 anos, após contrair covid-19.

AUXÍLIO EMERGENCIAL

O auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural deverá ser prorrogado, assim como o auxílio concedido pelo governo federal aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.

Para receber o benefício, os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas deverão comprovar, de forma documental ou autodeclaratória, terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da lei. Eles não podem ter emprego formal ativo e receber benefício previdenciário ou assistencial, ressalvado o Bolsa Família.

Além disso, devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior; e não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O recebimento dessa renda emergencial também está limitado a dois membros da mesma unidade familiar e a mulher chefe de família receberá duas cotas. O trabalhador que já recebe o auxílio do governo federal não poderá receber o auxílio cultural.

REUNIÃO PARA ESCLARECIMENTOS

A Associação Tocantinense de Municípios (ATM), em parceria com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), promoverá uma reunião virtual entre prefeitos e gestores da área da Cultura sobre a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.

A webconferência contará com a presença do presidente da ATM e prefeito de Pedro Afonso, Jairo Mariano, além de profissionais técnicos da CNM, do Governo do Estado e de representantes do segmento cultural.

A reunião será realizada nesta quarta-feira, dia 1º de julho, às 10h. Será transmitida pelo aplicativo de videochamada Zoom. Para participar, basta instalá-lo em um celular com acesso à câmera e microfone, e em seguida, acessar a reunião virtual por meio deste link: Zoom.  O aplicativo pode ser facilmente encontrado em lojas virtuais, como Google Play e App Store.

VALOR POR MUNICÍPIO

Municípios

I) - 20% (vinte por cento) de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)

 

II) - 80% (oitenta por cento) de acordo com a população

 

 

Total

 

Abreulândia

20.027,45

14.724,14

34.751,59

 

Aguiarnópolis

20.027,45

38.440,34

58.467,79

 

Aliança

20.027,45

30.772,82

50.800,28

 

Almas

20.027,45

40.278,71

60.306,17

 

Alvorada

20.027,45

48.026,16

68.053,61

 

Ananás

20.027,45

54.517,57

74.545,02

 

Angico

20.027,45

19.599,83

39.627,29

 

Aparecida do RioNegro

20.027,45

27.375,82

47.403,28

 

Aragominas

20.027,45

32.873,83

52.901,28

 

Araguacema

20.027,45

40.455,70

60.483,15

 

Araguaçu

20.027,45

48.625,63

68.653,08

 

Araguaína

211.234,15

1.030.347,22

1.241.581,37

 

Araguanã

20.027,45

32.708,26

52.735,71

 

Araguatins

53.406,54

204.168,27

257.574,80

 

Arapoema

20.027,45

37.926,51

57.953,96

 

Arraias

26.703,27

60.329,58

87.032,85

 

Augustinópolis

40.054,90

105.118,60

145.173,50

 

Aurora

20.027,45

21.449,63

41.477,08

 

Axixá

20.027,45

55.699,38

75.726,83

 

Babaçulândia

26.703,27

60.883,38

87.586,64

 

Bandeirantes

20.027,45

20.284,94

40.312,39

 

Barra do Ouro

20.027,45

26.211,14

46.238,59

 

Barrolândia

20.027,45

32.154,46

52.181,91

 

Bernardo Sayão

20.027,45

25.457,52

45.484,97

 

Bom Jesus

20.027,45

27.941,04

47.968,49

 

Brasilândia

20.027,45

12.566,05

32.593,50

 

Brejinho de Nazaré

20.027,45

31.383,71

51.411,16

 

Buriti

26.703,27

64.788,50

91.491,77

 

Cachoeirinha

20.027,45

12.988,53

33.015,98

 

Campos Lindos

20.027,45

57.754,71

77.782,16

 

Cariri

20.027,45

25.017,91

45.045,36

 

Carmolândia

20.027,45

14.729,85

34.757,30

 

Carrasco Bonito

20.027,45

23.379,35

43.406,80

 

Caseara

20.027,45

30.652,93

50.680,38

 

Centenário

20.027,45

16.585,35

36.612,80

 

Chapada da Natividade

20.027,45

19.028,91

39.056,36

 

Chapada de Areia

20.027,45

8.027,20

28.054,65

 

Colinas

53.406,54

202.244,25

255.650,79

 

Colméia

20.027,45

46.844,34

66.871,80

 

Combinado

20.027,45

27.701,25

47.728,70

 

Conceição

20.027,45

23.436,45

43.463,90

 

Couto de Magalhães

20.027,45

31.903,25

51.930,71

 

Cristalândia

20.027,45

41.614,68

61.642,13

 

Crixás

20.027,45

9.831,32

29.858,77

 

Darcinópolis

20.027,45

34.809,26

54.836,71

 

Dianópolis

40.054,90

126.396,95

166.451,85

 

Divinópolis

20.027,45

39.393,78

59.421,23

 

Dois Irmãos

20.027,45

41.095,14

61.122,59

 

Dueré/TO

20.027,45

26.753,52

46.780,97

 

Esperantina

26.703,27

62.778,84

89.482,11

 

Fátima

20.027,45

21.894,95

41.922,40

 

Figueirópolis

20.027,45

30.047,75

50.075,20

 

Filadélfia

20.027,45

50.561,06

70.588,51

 

Formoso do Araguaia

40.054,90

105.278,45

145.333,36

 

Fortaleza do Tabocão

20.027,45

14.781,23

34.808,68

 

Goianorte

20.027,45

29.248,46

49.275,91

 

Goiatins

26.703,27

74.328,64

101.031,91

 

Guaraí

46.730,72

148.000,73

194.731,45

 

Gurupi

93.461,44

494.688,84

588.150,28

 

Ipueiras

20.027,45

11.504,13

31.531,58

 

Itacajá

20.027,45

42.436,81

62.464,26

 

Itguatins

20.027,45

33.479,01

53.506,46

 

Itapiratins

20.027,45

21.563,81

41.591,26

 

Itaporã

20.027,45

13.856,33

33.883,79

 

Jaú

20.027,45

21.974,88

42.002,33

 

Juarina

20.027,45

12.520,37

32.547,82

 

Lagoa da Confusão

26.703,27

76.258,37

102.961,64

 

Lagoa do Tocantins

20.027,45

24.641,10

44.668,55

 

Lajeado

20.027,45

17.892,77

37.920,22

 

Lavandeira

20.027,45

10.978,88

31.006,33

 

Lizarda

20.027,45

21.352,57

41.380,02

 

Luzinópolis

20.027,45

17.744,33

37.771,78

 

Marianópolis

20.027,45

29.545,34

49.572,79

 

Mateiros

20.027,45

15.323,61

35.351,06

 

Maurilândia

20.027,45

19.559,87

39.587,32

 

Miracema

40.054,90

104.182,28

144.237,18

 

Miranorte

26.703,27

76.697,98

103.401,25

 

Monte do Carmo

20.027,45

45.371,36

65.398,81

 

Monte Santo

20.027,45

13.011,37

33.038,82

 

Muricilândia

20.027,45

20.273,52

40.300,98

 

Natividade

20.027,45

52.776,25

72.803,70

 

Nazaré

20.027,45

22.254,63

42.282,08

 

Nova Olinda

26.703,27

67.477,55

94.180,82

 

Nova Rosalândia

20.027,45

24.321,38

44.348,83

 

Novo Acordo

20.027,45

24.789,54

44.816,99

 

Novo Alegre

20.027,45

13.313,96

33.341,41

 

Novo Jardim

20.027,45

15.540,56

35.568,01

 

Oliveira de Fátima

20.027,45

6.348,68

26.376,13

 

Palmas

722.580,65

1.707.788,95

2.430.369,60

 

Palmeirante

20.027,45

34.403,90

54.431,35

 

Palmeiras do Tocantins

20.027,45

38.012,14

58.039,60

 

Palmeirópolis

20.027,45

43.727,10

63.754,55

 

Paraíso

73.433,99

292.610,16

366.044,15

 

Paranã

26.703,27

59.655,89

86.359,16

 

Pau d'Arco

20.027,45

27.684,12

47.711,57

 

Pedro Afonso

26.703,27

77.520,11

104.223,38

 

Peixe

26.703,27

67.077,90

93.781,17

 

Pequizeiro

20.027,45

31.269,53

51.296,98

 

Pindorama

20.027,45

25.389,01

45.416,46

 

Piraqu

20.027,45

17.287,59

37.315,04

 

Pium

20.027,45

43.698,55

63.726,00

 

Ponte Alta do Bom Jesus

20.027,45

26.239,68

46.267,14

 

Ponte Alta do Tocantins

20.027,45

45.896,61

65.924,06

 

Porto Alegre do Tocantins

20.027,45

17.921,32

37.948,77

 

Porto Nacional

73.433,99

302.647,01

376.081,00

 

Praia Norte

20.027,45

48.140,34

68.167,79

 

Presidente Kennedy

20.027,45

21.032,85

41.060,31

 

Pugmil

20.027,45

15.346,45

35.373,90

 

Recursolândia

20.027,45

24.509,78

44.537,23

 

Riachinho

20.027,45

26.519,44

46.546,89

 

Rio da Conceição

20.027,45

12.160,69

32.188,14

 

Rio dos Bois

20.027,45

16.180,00

36.207,45

 

Rio Sono

20.027,45

36.984,48

57.011,93

 

Sampaio

20.027,45

26.896,25

46.923,70

 

Sandolândia

20.027,45

19.268,70

39.296,15

 

Santa Fé do Araguaia

20.027,45

42.887,84

62.915,29

 

Santa Maria

20.027,45

19.605,54

39.632,99

 

Santa Rita

20.027,45

13.502,36

33.529,81

 

Santa Rosa

20.027,45

27.569,94

47.597,39

 

Santa Tereza

20.027,45

16.362,69

36.390,14

 

Santa Terezinha

20.027,45

14.438,68

34.466,13

 

São Bento

20.027,45

30.396,01

50.423,46

 

São Félix

20.027,45

9.049,15

29.076,60

 

São Miguel

26.703,27

69.304,51

96.007,78

 

São Salvador

20.027,45

17.595,89

37.623,34

 

São Sebastião

20.027,45

27.432,92

47.460,37

 

São Valério da Natividade

20.027,45

22.608,61

42.636,06

 

Silvanópolis

20.027,45

30.847,04

50.874,50

 

Sítio Novo

20.027,45

51.548,76

71.576,21

 

Sucupira

20.027,45

11.224,37

31.251,82

 

Taguatinga

33.379,09

95.247,31

128.626,40

Taipas

20.027,45

12.263,46

32.290,91

Talismã

20.027,45

15.945,92

35.973,37

Tocantínia

20.027,45

43.076,24

63.103,70

Tocantinópolis

40.054,90

130.570,40

170.625,31

Tupirama

20.027,45

10.796,18

30.823,63

Tupiratins

20.027,45

15.249,39

35.276,84

Wanderlândia

26.703,27

66.701,09

93.404,36

Xambioá

26.703,27

65.884,67

92.587,94

 

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