As multas podem variar de R$ 1 mil a R$ 15 mil reais.
A partir de agora, quem for flagrado promovendo ou participando de rinhas com cães ou galos em todo o território do estado do Tocantins poderá ser multado em até R$ 15 mil, além da responsabilidade criminal já prevista em lei federal.
A nova lei estadual, aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Mauro Carlesse (PSL), foi publicada no Diário Oficial Estado desta sexta-feira (17).
Os valores das multas variam entre R$ 1 mil, para casos considerados leves, e R$ 15 mil para os mais graves.
I - infração leve: de R$ 1.500,00 a R$ 5.000,00;
II - infração grave: de R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00;
III - infração muito grave: de R$ 10.001,00 a R$ 15.000,00.
Para arbitrar o valor da multa, o agente fiscalizador deverá observar alguns critérios como a gravidade do fato e os antecedentes do infrator.
No caso de reincidência a multa será dobrada. Os recursos arrecadados serão revertidos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (FUEMA).
As rinhas de animais também se enquadram como maus-tratos e estão previstas na Lei de Crimes Ambientais, que prevê reclusão e multa para estes casos.