Nova lei

Carlesse sanciona lei que proíbe exercício da advocacia por servidores da Defensoria

A lei proíbe o exercício da advocacia por servidores efetivos, comissionados ou cedidos.

Por Redação 1.895
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14/03/2019 12h20 - Atualizado há 5 anos
Lei sancionada altera a Lei 2.252/2009, que institui o Quadro de Servidores da DPE

O governador Mauro Carlesse sancionou na manhã desta quinta-feira (14), a lei estadual nº 3.426/2019 que modifica as disposições da Lei 2.252/2009, que institui o Quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e o respectivo Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos.

O artigo 1º da Lei 3.426/19, modifica o artigo 12 da Lei 2.252/09 e passa a vigorar com a seguinte redação: “A avaliação periódica de desempenho realizar-se-á a cada doze meses e se caracterizará pela atribuição de pontos, na comparação de fatores previamente estabelecidos em regulamento emitido pelo Defensor Público-Geral”.

Já o artigo 2º da Lei 3.423/19, acrescenta o artigo 13-A na Lei 2.259/09 com a a seguinte redação: “É vedado aos servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, efetivos, comissionados, ou cedidos a esta, o exercício da Advocacia”.

Participaram do ato de sanção da nova Lei, o defensor público-geral, Fábio Monteiro; a subdefensora pública-geral, Estellamaris Postal; o superintendente de Defensores Públicos, Murillo da Costa Machado; e o diretor regional da Defensoria Pública em Palmas, Leonardo Coelho; além do secretário da Casa Civil, Rolf Vidal. 

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