Lei

Condenados pela Lei Maria da Penha são proibidos de ocupar cargos públicos em Araguaína

A regra já está em vigor e se aplica quando todas as possibilidades de recurso estiverem esgotadas.

Por Agnaldo Araujo 984
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16/11/2019 08h33 - Atualizado há 4 anos
Plenário da Câmara de Araguaína

Pessoas condenadas nos termos da Lei Federal nº 11.340 (Lei Maria da Penha) estão proibidas de ocupar cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração no serviço público municipal de todos os poderes em Araguaína.

A vedação consta na Lei nº 3.118, de 11 de novembro de 2019, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Aldair da Costa (Gipão) e que entrou em vigor nesta terça-feira (12).

Conforme a lei, a proibição é aplicada a pessoas condenadas com decisão transitada em julgado, que é quando não cabe mais recurso. No entanto, a nomeação é permitida para quem já cumpriu toda a pena.  

A mesma proibição também já está valendo a nível estadual através da Lei nº 3.531 de autoria da deputada estadual Luana Ribeiro.

Em Araguaína, a lei municipal é de autoria da vereadora Zezé Cardoso.

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