Eleições 2020

Contas da campanha de Wagner e Marcus em Araguaína são aprovadas pela Justiça Eleitoral

Foi identificada apenas uma diferença ínfima de 5 reais na prestação.

Por Conteúdo AF Notícias
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15/02/2021 09h00 - Atualizado há 3 anos
Wagner Rodrigues (esq.) e Marcus Marcelo

As contas eleitorais de Wagner Rodrigues e Marcus Marcelo referentes ao pleito de 2020 foram aprovadas pela juíza Umbelina Lopes Pereira Rodrigues, da 1ª Zona Eleitoral de Araguaína, nesta quarta-feira (10).

Wagner e Marcus foram eleitos prefeito e vice de Araguaína, respectivamente, em novembro do ano passado com 39.735 votos (50,87% dos válidos) e já estão no segundo mês à frente da gestão municipal.  

Conforme a magistrada, foi verificada a regularidade quanto às origens das receitas financeiras mediante o regular trânsito em conta bancária, bem como quanto às receitas estimáveis em dinheiro arrecadadas.

A juíza também apontuou na decisão que não foram constatados recebimentos de receitas de origem não identificada (RONI) ou de fontes vedadas, além de não ter sido notada a extrapolação de limite de gastos eleitorais. “Verifica-se, portanto, que foram cumpridas todas as exigências previstas na legislação”, disse.

Umbelina Lopes também destacou que nem o Ministério Público nem coligações partidárias, partidos ou candidatos apresentaram provas que demonstrassem irregularidades, impropriedades ou inconsistências nas contas da campanha.

Ressalvas

Contudo, a juíza fez ressalvas na aprovação das contas em razão de uma “ínfima diferença” entre os valores pagos à fornecedora de serviços Google Brasil Internet Ltda, por meio de boletos/duplicatas.

Conforme a decisão, boletos/duplicatas e extrato de conta bancária demonstram que Wagner e Marcus pagaram R$ 10 mil à empresa, enquanto que, pelas Notas fiscais emitidas pelo Google, restou comprovado que a despesa foi de R$ 9.994,38, restando uma diferença de R$ 5,62

"Essa diferença, irrelevante, considerado o contexto global dos valores das despesas ou gastos eleitorais, merecendo ressalvas na aprovação das contas", frisou a magistrada.

A decisão está disponível aqui.

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