Correção salarial

Data-base dos servidores do TCE será 8%; no Judiciário, 6% referente ao ano passado

No TJTO, o impacto financeiro será de R$ 9,2 milhões.

Por Conteúdo AF Notícias 2.250
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31/03/2022 15h38 - Atualizado há 2 anos
Data-base dos servidores do TCE será um pouco maior

Estão tramitando na Assembleia Legislativa do Tocantins projetos de leis que corrigem os salários dos servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE), do Poder Judiciário e do próprio Legislativo. A inflação apurada no ano passado pelo INPC/IBGE foi de 10,16%. 

Nesta quarta-feira (30), os deputados aprovaram a Medida Provisória nº 8, de autoria do governador do Estado, que concede 6% de correção referente às datas-bases dos anos de 2020, 2021 e 2022, o que não agradou o funcionalismo público.

TCE: 8% EM TRÊS ANOS

No caso do TCE, o projeto de lei nº 03/2022 concede recomposição salarial no percentual de 2%, relativa à data-base de 2020 e 2021 não implementada por vedação legal, e outros 6% da data-base de maio de 2022, totalizando 8%.

A correção será implementada a partir de 1º de abril de 2022 para os servidores efetivos, ativos, inativos e pensionistas, de funções de confiança e dos cargos de provimento em comissão.

NO TJTO: 15% EM TRÊS ANOS

No Poder Judiciário do Estado do Tocantins, o projeto de lei nº 01/2022 também concede 6%, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio, para servidores ativos, inativos e pensionistas e de cargos de provimento em comissão. O índice foi apurado de janeiro e dezembro de 2021. O impacto financeiro é da ordem de R$ 9,2 milhões.

No passado, a Assembleia Legislativa já havia aprovado uma correção de 9% para todos os servidores do Judiciário, a título de recomposição inflacionária relativa ao período de janeiro de 2019 a dezembro de 2020, que passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.

No total, os servidores do TJTO terão 15% de correção no mesmo período em que o funcionalismo do Poder Executivo terá 6%.

ASSEMBLEIA: 6% EM TRÊS ANOS

Já os servidores da Assembleia Legislativa (efetivos, inativos e pensionistas) também terão revisão anual dos vencimentos no percentual de 6% sobre a tabela aprovada em 2019, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2022.

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