Proibição

Nova lei proíbe nome de corruptos ou de pessoas vivas em bens públicos no Tocantins

Em 2018, Justiça mandou retirar o nome do ex-presidente Lula de escola pública.

Por Conteúdo AF Notícias 935
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14/01/2021 09h08 - Atualizado há 3 anos
Ex-presidente Lula (esq.) e Fernando Henrique Cardoso

Já está em vigor no Tocantins uma nova lei que proíbe atribuir nome de pessoa viva a bens públicos, de qualquer natureza, pertencente ao Estado ou as pessoas jurídicas da administração indireta.

A lei nº 3.775, de 11 de janeiro de 2021, foi sancionada pelo governador Mauro Carlesse e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (13).

Conforme a norma, também é vedada a inscrição dos nomes das autoridades ou administradores em placas indicadoras de obras ou em veículos de propriedade ou a serviço da administração pública direta ou indireta.

Proibição no caso de corruptos condenados

A lei também veda a denominação de bens públicos com nome de pessoa falecida que tenha contra si ou contra empresa de que fez parte, conforme os seguintes casos:

I - Representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político;

I - Ação julgada procedente, em decisão transitada em julgada ou proferida por órgão colegiado, pelos crimes:

- contra a economia popular, a fé pública, a fazenda pública, a administração pública e o patrimônio público;

- contra o patrimônio, privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na Lei que regula a falência;

- contra o meio ambiente e a saúde pública;

- de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

- improbidade administrativa;

- praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando, na forma simples;

- tráfico de influência;

- crimes hediondos, bem como os crimes que são equiparados, na forma da Lei especial;

- de redução à condição análoga à de escravo;

- maus tratos aos animais;

- os que forem considerados indignos do oficialato ou com ele incompatível.

Escola e ponte

A discussão sobre a proibição de atribuir nome de pessoa viva a bens públicos tem ganhado cada vez mais destaque no Tocantins e no Brasil.

No caso do Estado, a justiça já determinou que os nomes dos ex-presidentes Lula e Fernando Henrique Cardoso (FHC) fossem retirados de uma escola pública e da ponte que liga Palmas a Paraíso, respectivamente.

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