Nova lei foi sancionada e já está em vigor.
As instituições de ensino do Tocantins estão proibidas de cobrar valores adicionais, taxa de reserva, sobretaxa ou quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação de matrícula ou mensalidade de estudantes portadores de síndrome de down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes.
A proibição consta na nova Lei Estadual nº 3.957, de 22 de junho de 2022, sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (22/6), quando entrou em vigor.
Conforme a legislação, as instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial, dispondo de corpo docente qualificado para tal, com vistas a atender todas as suas necessidades, sem que isso implique gastos extras para o aluno especial.
A lei estadual prevê que o descumprimento de norma sujeitará o infrator (escola) às punições previstas e regulamentadas nos artigos 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), devendo a multa ser revertida ao Fundo para as Relações de Consumo, do Procon Tocantins.