Contingenciamento

Governador divulga corte de R$ 41,9 milhões na saúde e educação após ser reeleito

O decreto é de 27 de setembro de 2018, mas só foi publicado no Diário Oficial após o governador ter sido reeleito.

Por Agnaldo Araujo 70.174
Comentários (0)

10/10/2018 10h02 - Atualizado há 5 anos
Governador Mauro Carlesse

O governador reeleito do Tocantins, Mauro Carlesse (PHS) decretou o corte de R$ 159,2 milhões do orçamento anual do Estado para o exercício de 2018. 

Só da Saúde e Educação, áreas importantes e de maior atenção da população, foram contingenciados R$ 41,9 milhões.

Do Poder Executivo, o governador contingenciou o montante de R$ 123,1 milhões. O restante ocorreu nos Poderes Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas (TSE), Ministério Público (MPE) e Defensoria Pública (DPE). 

O decreto nº 5.863, de 27 de setembro de 2018, só foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (9), após o governador ter sido reeleito.

Conforme o decreto, o contingenciamento de gastos ocorreu devido à frustração de receitas apuradas até o 4º bimestre deste ano e visa adequar as contas públicas de acordo com o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Em nota, Governo explicou o motivo do contingenciamento e garantiu que não afetará os serviços prioritários e ações em andamento.  

DETALHAMENTO

Contingenciamento da saúde: R$ 29.444.401 (FT0102);

Contingenciamento da educação: R$ 12.513.508 (FT0101);

Contingenciamento referente a contrapartida: R$ 512.917 (FT0103);

Contingenciamento de emendas parlamentares: R$ 2.208.640 (FT0104);

Contingenciamento de recursos do tesouro: R$ 78.511.472 (FT0100);

ASSEMBLEIA: R$ 7.047.159

TCE - FT 0100: R$ 3.741.064

TCE - FT 0104: R$ 1.695

TCE - FT 0100: R$ 98.877

JUDICIÁRIO: R$ 15.724.73

MINISTÉRIO PÚBLICO: R$ 5.864.349

DEFENSORIA: R$ 3.581.498

O que é contingenciamento? 

O contingenciamento consiste no retardamento ou, ainda, na inexecução de parte da programação de despesas previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) em função da insuficiência de receitas.

Normalmente, no início de cada ano, o Governo emite um Decreto limitando os valores autorizados na LOA, relativos às despesas discricionárias ou não legalmente obrigatórias (investimentos e custeio em geral).

O Decreto de Contingenciamento apresenta como anexos limites orçamentários para a movimentação e o empenho de despesas, bem como limites financeiros que impedem pagamento de despesas empenhadas e inscritas em restos a pagar.

Veja a explicação do Governo do Estado

Tabela do contingenciamento

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.