Crise

Governador do Tocantins proíbe horas extras, novos concursos e contratos até o fim de 2020

Medidas para enfrentar a crise do novo coronavírus.

Por Agnaldo Araujo 5.335
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02/04/2020 10h29 - Atualizado há 4 anos
Palácio Araguaia, sede do Governo do Tocantins

O governador do Tocantins, Mauro Carlesse, proibiu o pagamento de horas extras aos servidores, apresentação de propostas para o lançamento de concursos públicos, celebração de novos contratos com recursos do Tesouro do Estado, entre outras medidas, até 31 de dezembro deste ano.

As proibições constam no Decreto de número 6.074, de 30 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, 1º de abril.

Conforme o decreto, as medidas visam reduzir e controlar as despesas de custeio e de pessoal do Poder Executivo Estadual. Outro objetivo é enfrentar a crise gerada pelo novo coronavírus (covid-19), uma vez que técnicos do Governo já estimaram queda de R$ 500 milhões na arrecadação nos próximos 12 meses.

Além disso, o decreto está em conformidade com o estado de calamidade pública vigente no Tocantins até o fim de 2020.

O que foi proibido

I - A celebração de novos contratos, com recursos ordinários do Tesouro do Estado:

a) de locação de imóveis, veículos e terceirização de serviços de transporte, destinados à instalação e ao funcionamento de órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, bem como para a locomoção de servidores públicos no desempenho de suas funções e de atividades públicas que implique em acréscimo de despesa;

b) de prestação de serviços de consultoria, bem assim dos aditamentos relativos à matéria, admitindo-se, excepcionalmente, a prorrogação justificada, e submetida à apreciação da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

II - O aditamento de contratos de locação de imóveis e de veículos, bem assim de prestação de serviços e de aquisição de bens que implique no acréscimo de despesa;

III - A aquisição de imóveis e de veículos, salvo para substituição de veículos locados, desde que comprovada a vantajosidade;

IV - A assinatura de jornais e revistas, excetuando-se a destinada às assessorias de comunicação;

V - A contratação de cursos, seminários, congressos, simpósios, treinamentos, instrutorias ou outras formas de capacitação, bem assim a autorização que atribua ao Estado o ônus da participação de agentes públicos nesses eventos, demandando o pagamento de inscrição, a aquisição de passagem aérea ou custeio do deslocamento ou a concessão de diárias;

VI - A aquisição de móveis, equipamentos e outros materiais permanentes, excetuados aqueles necessários à instalação e à manutenção de serviços essenciais;

VII - A aquisição de materiais de consumo, ressalvados os destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais de cada órgão ou entidade;

VIII - A apresentação de propostas para o lançamento de certames referentes à realização de concurso público para o provimento de cargo efetivo, ressalvadas as providências advindas da necessária reposição de que trata o inciso IV do paragrafo único do art. 22 da LRF;

IX - A apresentação de proposta de edição de norma ou de providência que sobreleve as despesas do Estado relativamente a gastos com pessoal, incluindo-se a reestruturação e a revisão de planos de cargos, carreiras e subsídios;

X - O pagamento de horas extraordinárias, excetuadas as atividades policiais e de saúde, quando justificadas pelo interesse público, mediante autorização do órgão competente;

XI - A concessão de afastamento a servidores públicos para realização de cursos de aperfeiçoamento ou outros que demandem substituição de pessoal, salvo os já autorizados e publicados em tempo anterior à data de publicação deste Decreto.

Não se aplica

O decreto não se aplica à:

- Secretaria da Cidadania e Justiça;

- Secretaria da Educação, Juventude e Esportes;

- Secretaria da Infraestrutura, Cidades e Habitação;

- Secretaria da Saúde;

- Secretaria da Segurança Pública;

- Polícia Militar;

- Corpo de Bombeiros Militar;

- Agência Tocantinense de Transportes e Obras;

- Procuradoria-Geral do Estado.

O decreto já está em vigor e pode ser encontrado aqui.

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