No Tocantins

Justiça nega pedido de cassação de prefeito por apreensão de cestas básicas durante eleições

Juíza argumentou que não houve provas suficientes para condenação.

Por Conteúdo AF Notícias 951
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29/04/2023 08h46 - Atualizado há 1 ano
Cestas apreendidas pela PF

A Justiça Eleitoral julgou improcedente uma ação movida contra o atual prefeito de Centenário (TO), Focílides Carvalho Silva, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) nas eleições de 2020.

O então candidato a prefeito Focílides Carvalho Silva, seu vice José Lira Vieira Barbosa e o candidato a vereador na época Antônio Lima de Araújo foram acusados de distribuir de cestas básicas durante o período eleitoral em troca de votos. Foi citado, também, a operação da Polícia Federal (PF) que apreendeu dezenas de cestas em Centenário durante período eleitoral.

No entanto, a juíza Luciana Costa Aglantzakis, da 33ª Zona Eleitoral de Itacajá, argumentou que “não restou provada a participação” dos três na distribuição das cestas básicas apreendidas, “nem que as mesmas tinham por objetivo a obtenção de voto”.

Ao final da sentença, a magistrada disse não ter vislumbrado provas suficientes capazes de condenar os investigados. “A partir de todas essas circunstâncias, conclui-se que, do ponto de vista do rigor exigido pela jurisprudência eleitoral pacificada, as provas produzidas nestes autos são incapazes de configurar o alegado abuso de poder econômico, político e captação ilícita de sufrágio”, pontuou a juíza.

Cabe recurso contra a decisão. 

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