Sentença

Justiça anula remoção de delegados que apuravam denúncias de corrupção no Tocantins

'Não houve fundamentação que pudesse justificar a remoção', diz sentença.

Por Redação 1.247
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10/08/2021 15h55 - Atualizado há 2 anos
Delegados foram removidos sem justificativa em novembro de 2019

A Justiça proferiu sentença, nesta terça-feira (10), determinando a anulação da remoção de delegados de Polícia Civil do Tocantins que ocorreu em 6 de novembro de 2019 sem justificativa por parte do Governo do Estado. O autor da ação é o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado (Sindepol).

O juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Jossaner Nery Nogueira Luna, afirma que "não houve fundamentação que pudesse justificar a remoção dos delegados de polícia", ficando "claro que os atos combatidos carecem de motivação que justifique o interesse público, sendo, portanto, tais atos ilegais". Em sua defesa, o Governo alegou tratar-se de um ato administrativo dentro de suas prerrogativas.

Para o vice-presidente do Sindepol, Bruno Azevedo, essa é uma grande vitória para a categoria. "O Poder Judiciário restabelece a justiça do caso, resguardando os princípios constitucionais que regem a administração pública contra os atos ilegais que importaram nas remoções dos Delegados de Polícia Civil”, relata.

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Entenda o caso

No dia 6 de novembro de 2019, foi publicado no Diário Oficial do Estado vários atos administrativos (n° 2.413, 2.414, 2.415, 2.416, 2.417, 2.419, 2.420, 2.421, 2.422 e 2.423), que tinham por consequência a remoção dos delegados de polícia de suas unidades de atuação, sendo que vários destes atuavam em importantes investigações, como casos de corrupção no Estado.

Na publicação foram removidos os responsáveis pelas seguintes delegacias:

- Diretoria de repressão à corrupção e ao crime organizado (DRACCO),

- Delegacia de Polícia da Capital (DPC);

- 1ª delegacia regional de Polícia Civil;

- 2ª delegacia Regional de Polícia Civil;

- 3ª delegacia Regional de Polícia Civil;

- 4ª delegacia Regional de Polícia Civil;

- 5ª delegacia Regional de Polícia Civil;

- 6ª delegacia Regional de Polícia Civil;

- 7ª delegacia Regional de Polícia Civil;

- 8ª delegacia Regional de Polícia Civil.

Na época, a justiça concedeu  liminar suspendendo as remoções, contudo, o Governo do Estado recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) e a liminar foi suspensa. Cabe recurso da setença.

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