Danos morais

Professor que foi acusado de estupro sem provas ganha R$ 50 mil de indenização no Tocantins

Professor foi acusado em 2016 e ficou foragido para não ser preso.

Por Redação 8.974
Comentários (0)

04/08/2020 17h50 - Atualizado há 3 anos
Escola Municipal Domingos Souza Lemos

A Justiça condenou o Estado do Tocantins a pagar indenização, no valor de R$ 50 mil, a título de danos morais a um professor que foi inocentado da acusação de estupro de uma menina de 5 anos dentro da Escola Municipal Domingos Souza Lemos, em Araguaína.

A decisão foi proferida pelo juiz Esmar Custódio Vencio Filho, em atuação no Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), na última sexta-feira, 31 de julho.

O professor Rodrigo Alves da Silva foi acusado, em abril de 2016, de praticar o crime e inocentado em julho de 2017 por falta de provas. O caso teve grande repercussão na cidade e, durante esse período, ele perdeu o emprego no qual era concursado e passou quase dois anos foragido da justiça para não ser preso indevidamente.

A condenação recaiu sobre o Estado porque investigação e o indiciamento foram realizados pela Polícia Civil do Tocantins.

ENTENDIMENTO DO JUIZ

Na decisão, o juiz afirma que, na época, a delegada responsável pelo caso disse categoricamente perante a imprensa que o professor era o autor do crime, mesmo ele estando apenas na condição de suspeito/investigado.

"A afirmação foi claramente tão precipitada que o imputado [professor] foi judicialmente absolvido, mesmo que por falta de provas. Aliás, a falta de provas reforça a imprudência na ação da delegada que não tinha sequer provas suficientes para sustentar sua afirmação publicizada na imprensa", diz a decisão.

Conforme o juiz, a delegada ainda falou, em entrevista à imprensa, sobre detalhes de como o autor teria praticado o suposto crime e possibilitou que uma rede de televisão tivesse acesso aos documentos do inquérito.

No entanto, conforme o entendimento do juiz, a delegada agiu de forma ‘negligente’, pois o inquérito deveria ter tramitado de forma sigilosa para preservar a imagem da vítima e do investigado, além das provas.

“No caso, restou verificado o abuso no exercício das funções por parte da delegada de polícia, eis que, ao conceder entrevista divulgando o nome do autor e permitindo o acesso da mídia aos documentos constantes do inquérito policial, ocasionou indiscutível mácula à honra do ofendido”, frisou o juiz.

SOFRIMENTO

O advogado Anderson Mendes, que atua no processo, disse que o professor sofreu durante quase 2 anos com uma ação penal tormentosa para si, sua esposa e filhas.

"Foi absolvido, contudo, durante esse longo período, teve seu nome maculado na mídia, quase que diariamente, fruto de uma investigação policial grosseira e precipitada, a qual levou o mesmo ao desemprego e a viver como foragido", disse.

Conforme o advogado, o pedido de indenização visa também evitar que outros homens e mulheres passem pelo pesadelo de ser processado indevidamente.

Ainda cabe recurso da sentença.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.