Araguaína

Com tragédia iminente, Justiça Federal dá 30 dias para Funai realocar estudantes da Casa Indígena

O local abriga atualmente 26 moradores, sendo 6 crianças.

Por Redação
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19/12/2019 08h50 - Atualizado há 4 anos
Casa de Estudante Indígena

A Justiça Federal deu o prazo de 30 dias para a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União realocarem os moradores da Casa de Estudante Indígena localizada em Araguaína para outro local que lhes permita condições dignas e seguras de moradia. 

O local abriga atualmente 26 moradores, sendo 6 crianças. Todos devem ficar realocados enquanto durar a conclusão das obras emergenciais de reforma ou reconstrução das edificações da casa. 

A sentença do juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, titular da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, fixou pena de multa diária de R$ 500 limitada a R$ 10 mil por mês no caso de descumprimento.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação que resultou na sentença, as edificações da Casa do Estudante Indígena se encontravam em péssimo estado de conservação e sem fornecimento regular dos serviços de energia elétrica ou de água e esgoto.

A Funai também já reconheceu que a casa se encontra com edificações “quase em ruínas”, contando com “vazamentos internos diários” e “telhas se fragmentando, podendo desabar nos estudantes”.

+ Casa do Estudante Indígena de Araguaína está quase em ruínas e telhado desabando, diz MPF em ação

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