Sancionada

Lei pune com multa quem divulgar fake news sobre pandemias e epidemias no Tocantins

Multa deve ser aplicada quando divulgação ocorrer dolosamente.

Por Conteúdo AF Notícias
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26/07/2022 15h44 - Atualizado há 1 ano
Mulher usando máscara demostra estar preocupada

Uma lei sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) prevê multa para quem divulgar notícia falsa (fake news) sobre epidemias, endemias e pandemias no Tocantins.

A multa prevista é de 50 a 500 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Tocantins. O valor arrecadado será revertido para o apoio do tratamento de epidemias, endemias e pandemias.

De número 3.996, a norma estabelece que a multa deve ser aplicada quando a pessoa divulgar notícia falsa por meio eletrônico ou similar, dolosamente, ou seja, com a intenção e conhecimento de que é falsa.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 25 de julho, e já está em vigor.

Pandemia

Uma enfermidade se torna uma pandemia quando atinge níveis mundiais, ou seja, quando determinado agente se dissemina em diversos países ou continentes, usualmente afetando um grande número de pessoa. O exemplo mais recente é a Covid-19. 

Epidemia

Uma epidemia, por sua vez, se dá quando ocorre um aumento no número de casos de uma doença em diversas regiões, estados ou cidades, porém sem atingir níveis globais. Em 1974, houve uma epidemia de meningite no Brasil. 

Endemia

Uma endemia ocorre quando a doença é recorrente na região, mas não há um aumento significativo no número de casos e a população convive com ela. A dengue tem caráter endêmico no Brasil, porque ocorre durante o verão em certas regiões. 

Lei sancionada

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