Em vigor

Lei proíbe chicotadas em animais e conduta antissocial durante cavalgadas e tropeadas no Tocantins

Descumprimento da lei ensejará multa de R$ 800 a R$ 3 mil.

Por Conteúdo AF Notícias 1.076
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14/01/2023 09h28 - Atualizado há 1 ano
Cavalgada em Araguaína

A lei que regulamenta as cavalgadas e tropeadas no Tocantins proíbe a aplicação de esporadas ou chicotadas nos equídeos e uma série de condutas que podem expor os animais a sofrimento desnecessário e estresse excessivo.

A Lei de número 4.132, de 12 de janeiro de 2023, foi aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa.

A norma proíbe expressamente o uso de instrumentos perfuro-cortantes que possam provocar ferimentos nos animais. Também proíbe a obstrução voluntária de passagem a um animal que esteja sendo conduzido ou levado ao local de manuseio e também durante o trajeto do evento, bem como o uso de animal enfermo, com lesão preexistente, cego, extenuado, sangrando ou claudicando.

Em relação aos equinos, é vedado:

- O uso de equipamentos que causem desconforto ou trauma evidente na região de sua utilização;

- Manter animal arreado e amarrado por tempo extenso;

- Aplicar esporadas ou chicotadas;

- Aplicar puxadas de rédeas excessivas.

Os eventos poderão ser paralisados por médico veterinário responsável técnico, promotor ou administrador do evento ou pelo representante da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), caso entendam que haja algum perigo que comprometa o bem-estar dos animais e dos participantes.

O descumprimento da lei ensejará multa de R$ 800 a 3 mil reais, que será aplicada em dobro em caso de reincidência, ressalvadas as demais sanções penais e administrativas legais.

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