Município fica na região nordeste do Tocantins e possui 2.602 habitantes.
Uma licitação com valor estimado de R$ 2.647.776,48 lançada pela Prefeitura de Tabocão foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) nesta segunda-feira (29).
A licitação visa futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de frota da prefeitura de Tabocão e dos fundos municipais de Saúde, Educação e de Assistência Social.
O município de Tabocão fica na região nordeste do Tocantins e possui 2.602 habitantes, segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O despacho assinado pelo conselheiro Alberto Sevilha, titular da Sexta Relatoria, mostra que as inconsistências na licitação foram detectadas pela Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng) durante análise preliminar de acompanhamento concomitante, ou seja, fiscalização em tempo real.
A Caeng ressaltou as seguintes considerações: o gestor não apresentou ampla pesquisa de mercado, descumprindo o artigo 7º do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013; também não apresentou justificativas que pudessem esclarecer os parâmetros técnicos utilizados para definir às quantidades de serviços propostos e o valor de R$ 2.647.776,48, já que a tabela apresentada no Termo de Referência é genérica e sem atribuição de quantidades de serviços, ou seja, sem orçamento detalhado. Ele também descumpriu a prescrição contida no artigo 6º, IX, da Lei nº 8.666/93 e no artigo 8º, II, da Lei 10.520/11.
Outra falha no processo apontada pela equipe da Caeng é que, aparentemente, foi estimado um valor desproporcional na licitação, pois os responsáveis apresentaram a frota por unidade administrativa, num total de 35 veículos.
Além disso, outro detalhe que chamou a atenção foi que o processo licitatório apresenta valor vultoso para as finanças do município. Isso porque a razão entre o valor da licitação (R$ 2.647.776,48) e a previsão de receitas para o ano de 2020 (R$30.690.000,00) resulta numa taxa comprometedora de 8,62%, ou seja, somente esta licitação irá consumir um percentual elevado das receitas do município.
Mérito
O despacho ainda será analisado para referendo em sessão plenária. Como se trata de decisão cautelar, providência adotada em caráter de urgência pelo relator, o mérito será apreciado posteriormente após os responsáveis exercerem o contraditório e a ampla defesa no prazo de 15 dias úteis.
O despacho pode ser conferido no Boletim Oficial nº 2.750.