Festividades iam ocorrer mesmo diante do cenário pandêmico da Covid-19.
A Justiça acatou o pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou que o município de Taguatinga, na região sudeste, suspenda a realização de Carnaval na cidade. A decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira (23).
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Taguatinga, nessa segunda-feira (21), após tomar ciência da intenção do município de promover festividades carnavalescas entre os dias 25 de fevereiro e 01 de março, mesmo diante do cenário pandêmico da Covid-19.
O promotor de Justiça Lissandro Aniello argumenta na petição que Taguatinga faz divisa com os Estados da Bahia e Goiás, e havia pretensão de muitas pessoas se deslocarem para a cidade em razão do fato de que não haverá festas de Carnaval nestas localidades, o que poderá agravar a crise sanitária.
“Em festividades como estas, todos sabemos que não há controle de acesso ou utilização de meios de proteção. É inevitável a aglomeração de pessoas, e caso ocorra contágio em número elevado, certamente levará a um efeito cascata, que afetará inclusive a rede de ensino, que retornou ao presencial”, diz o promotor de Justiça.
Além do risco de contaminação, a ação ainda menciona o gasto de dinheiro público para organização do evento, que se revela incompatível com os princípios da administração pública, visto que a previsão era investir cerca de R$ 200 mil.
Na decisão, o magistrado determina que o município promova ampla divulgação da suspensão do evento e estipulou multa no valor de R$ 50 mil por dia de evento, caso a decisão não seja acatada.
As polícias Militar e Civil, Conselho Tutelar e Vigilância Sanitária serão oficiados sobre o teor da decisão para que fiscalizem o cumprimento. O Ministério Público deve ser informado acerca de eventual descumprimento.
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