Sancionada

Nova lei dá prazo de até 120 dias para grávidas realizarem teste físico em concurso público

Mudança também estende o direito às candidatas que estejam no período de puerpério.

Por Redação
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08/01/2022 06h10 - Atualizado há 2 anos
Nova lei já está em vigor

O governador Wanderlei Barbosa sancionou, nesta sexta-feira (07/01), a Lei nº 3.878 alterando o artigo 1º da Lei n° 3.650/2020, que dispõe sobre a remarcação de teste de aptidão física em concurso público para candidatas grávidas no Tocantins.

A mudança também estende o direito às candidatas que estejam no período de puerpério, e ainda, estipula o prazo de no mínimo 60 e no máximo 120 dias após o término da gravidez para a realização do teste.

A lei anterior até então previa a remarcação apenas para candidatas grávidas, sem estipular prazo para a realização do teste posteriormente. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira e está em vigor.

Com a mudança, as candidatas que se encontrarem nessa situação devem comunicar formalmente à banca examinadora o término da gravidez, sob pena de exclusão do concurso público caso não o faça. Cabe à banca realizadora do concurso público determinar a data, o local e o horário dos testes a serem realizados posteriormente.

A lei

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