Mudança também estende o direito às candidatas que estejam no período de puerpério.
O governador Wanderlei Barbosa sancionou, nesta sexta-feira (07/01), a Lei nº 3.878 alterando o artigo 1º da Lei n° 3.650/2020, que dispõe sobre a remarcação de teste de aptidão física em concurso público para candidatas grávidas no Tocantins.
A mudança também estende o direito às candidatas que estejam no período de puerpério, e ainda, estipula o prazo de no mínimo 60 e no máximo 120 dias após o término da gravidez para a realização do teste.
A lei anterior até então previa a remarcação apenas para candidatas grávidas, sem estipular prazo para a realização do teste posteriormente. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira e está em vigor.
Com a mudança, as candidatas que se encontrarem nessa situação devem comunicar formalmente à banca examinadora o término da gravidez, sob pena de exclusão do concurso público caso não o faça. Cabe à banca realizadora do concurso público determinar a data, o local e o horário dos testes a serem realizados posteriormente.