Nova lei

Hospitais são obrigados a capacitar pais para evitar morte súbita de recém-nascidos no Tocantins

A medida atinge a todos os hospitais e maternidades do Tocantins, públicos e privados.

Por Redação
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01/11/2019 08h35 - Atualizado há 4 anos
Bebê

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 30 de outubro, a nova lei nº 3.547/2019, que obriga hospitais e maternidades a adotarem medidas para prevenir a morte súbita de recém-nascidos. 

A lei, que é de autoria do deputado estadual Jorge Frederico (MDB), determina que os hospitais ofereçam aos pais ou responsáveis cursos de primeiros socorros, com orientações sobre medidas a serem tomadas em casos de engasgamento, aspiração de corpo estranho e morte súbita.

As orientações devem ser repassadas antes de alta do recém-nascido e a participação é opcional. A medida, que já está valendo, atinge a todos os hospitais e maternidades do Tocantins, públicos e privados.

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