Regular

Por 7 a 0, TRE rejeita impugnação de Adriana Aguiar e aprova convenção da Professora Dorinha

Corte entendeu que não houve qualquer irregularidade na convenção.

Por Redação
Comentários (0)

06/09/2022 21h23 - Atualizado há 1 ano
Professora Dorinha é candidata ao Senado pelo União Brasil

Por unanimidade (7x0), o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgou improcedente a impugnação movida pela ex-secretária da Educação Adriana Aguiar em face do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido União Brasil, da candidata ao Senado Professora Dorinha. O julgamento ocorreu na sessão desta terça-feira (6).

Para o advogado Leandro Manzano, que atuou no caso em favor do União Brasil, a ex-secretária procedeu com a ação de forma temerária e com a única finalidade de gerar uma instabilidade jurídica momentânea à candidatura da Professora Dorinha.

"As convenções foram realizadas de forma legítima, sendo que todos os convencionais com direito a voto, bem como os pré-candidatos estavam presentes", ressaltou.

O advogado ainda afirma que a conduta da ex-secretária foi premeditada, já que dias após ao protocolo da impugnação estava em posição de destaque em vários eventos políticos do candidato de oposição Mauro Carlesse, que acabou desistindo da candidatura ao Senado.

Adriana Aguiar entrou com o pedido de impugnação após ficar sem legenda para a disputa a deputada federal. Ela alegou que o partido mudou o local da convenção sem aviso prévio ou publicação de um novo edital, impedindo-a de participar do ato e de colocar o seu nome para apreciação dos convencionais.

VEJA TAMBÉM

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.