Ministério Público deu 30 dias para organização do processo seletivo.
Centenas de servidores contratados de forma temporária que trabalham como Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias em Araguaína devem ser dispensados de suas funções. O motivo é que o Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou a realização de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos para os referidos cargos.
No documento encaminhado ao prefeito Wagner Rodrigues e à secretária municipal de Saúde, Ana Paula, o promotor Airton Amilcar Machado Momo, da 6ª Promotoria de Justiça, fixa o prazo de máximo de 30 dias para que seja providenciada a elaboração de processo seletivo, conforme determina a Lei 1.1350, de 2006.
A recomendação foi entregue à prefeitura no dia 22 de março de 2022, data em que começou a contagem do prazo.
A reportagem apurou junto ao Portal da Transparência do Município que a prefeitura possui atualmente 169 agentes contratados e outros 311 que estão como servidores efetivos, incluídos no quadro de pessoal em gestões anteriores a 2012, mas que não teriam realizado concurso público.
Conforme a recomendação do MPTO, devem permanecer nos cargos somente os servidores que tenha sido contratados mediante processo de seleção pública. Todos os demais devem ser dispensados.
O artigo 9º da Lei 1.1350, de 2006, afirma que “a contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
Quem já estivesse nos cargos antes da publicação da lei, em 2006, poderia permanecer no exercício das atividades somente até que fosse concluída a realização de processo seletivo público.
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