Nova lei

Sancionada lei que autoriza pagamento de progressões dos servidores a partir de 2022

Começando pelos servidores que preencheram os requisitos até 2015.

Por Redação 4.438
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02/09/2021 08h21 - Atualizado há 2 anos
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Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quarta-feira (1º/9), a lei nº 3.815 que autoriza o processamento das progressões dos servidores públicos do Governo do Tocantins para que os pagamentos sejam implementados a partir de janeiro de 2022, começando pelos que preencheram os requisitos até 2015.

A lei é originária da Medida Provisória nº 8, editada em 19 de abril deste ano. A matéria foi apreciada na Assembleia Legislativa e aprovada pelos parlamentares estaduais, em 24 de agosto.

Conforme descrito na Lei nº 3.815, os pagamentos serão efetivados observando a capacidade orçamentário-financeira e legal do Estado, e em sequência cronológica dos atos declaratórios de aptidão à evolução funcional.

Cabe às Secretarias de Estado da Administração, da Fazenda e do Planejamento realizarem, até 25 de junho de 2021, o correspondente estudo técnico e normativo, sem prejuízo da atuação das câmaras técnicas previstas no art. 3º da Lei Estadual no 3.462, de 25 de abril de 2019.

“Desde o início da nossa gestão buscamos organizar a casa e manter o equilíbrio fiscal e nos prepararmos para chegar o dia de honrar nossos servidores pagando a eles o que lhes é de direito. Estamos fazendo tudo com muita prudência e tenho certeza que em breve estaremos anunciando o cronograma desses pagamentos, que deve ocorrer de forma legal e com equilíbrio”, ressaltou o governador Mauro Carlesse.

Progressões suspensas

A Lei nº 3.815 também prorroga até 31 de dezembro de 2021, o período de suspensão dos reajustes de gratificações; de verba indenizatória de indenização pecuniária; de produtividade por desempenho de atividade; de ressarcimento de despesa; e a concessão de progressões funcionais.

A suspensão está em conformidade com a Lei Complementar Federal n° 173/2020, que proíbe aos Estados a concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a servidores, empregados públicos e militares, em razão da calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

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