Lockdown

Santa Fé do Araguaia fecha comércio e proíbe circulação de pessoas até na zona rural

Além de Santa Fé, Araguaína e Babaçulândia já decretaram lockdown.

Por Conteúdo AF Notícias 788
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02/06/2021 14h30 - Atualizado há 2 anos
Cidade de Santa Fé

O lockdown em Santa Fé do Araguaia, município na região norte do Tocantins, administrado pla prefeita Vicença Lino (SD), inicia nesta quinta-feira (03) e vai até o domingo (06). A cidade fica a cerca de 70 km de distância de Araguaína.

Nesse período, o comércio em geral (essencial e não essencial) funcionará apenas por meio de entrega. Essa restrição, no entanto, não se aplica aos postos de combustíveis e farmácias.

Além de Santa Fé, Araguaína e Babaçulândia já decretaram medidas semelhantes.

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Proibições em Santa Fé

O decreto proíbe:

- Realização de cultos e missas;

- Funcionamento de academias e a realização de pratica esportiva em locais públicos ou provados, incluindo campos de futebol, na zona urbana, rural, assentamentos ou distritos;

- Realização de aulas em escolas públicas e particulares;

- Circulação e venda de qualquer produto ou insumo de ambulantes de outras localidades em todo perímetro urbano e rural município de Santa Fé durante o prazo de vigência do decreto;

- Prática de jogos de sinuca ou outros;

- Venda de bebidas alcoólicas no município, incluindo zona urbana, rural, assentamentos e distritos por qualquer comercio ou vendedor ambulante, incluindo conveniências, supermercados, adegas, choperias, restaurantes ou qualquer outro estabelecimento comercial;

- Consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, comércios, calçadas, praças, campos, porta de comércios, pontos de vendas, etc;

- Circulação de pessoas sem justa justificativa, exceto nos casos de força maior. É considerado justo motivo o deslocamento em busca da vacinação contra covid-19 daqueles que se enquadrem no grupo prioritário anunciado pelo munícipio;

- Qualquer tipo de reunião/aglomeração de pessoas da mesma família que não morem na mesma casa, proibindo-se também visitas em casas, sítios, ranchos ou fazendas onde não se resida;

- Qualquer tipo de reunião/aglomeração de pessoas em locais públicos ou particulares, incluindo calçadas, praças, campos, porta de comércios, pontos de vendas, etc;

- Em áreas públicas e privadas, na zona urbana ou rural, todo e quaisquer eventos que possam ocasionar aglomerações, tais como: shows, atividades culturais, festas, confraternizações e correlato.

O decreto está disponível aqui. 

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