Brasília

STJ manda Governo do Tocantins implementar progressões de bombeiros militares de 2018

A decisão atende a um recurso da Associação de Praças Militares de Araguaína.

Por Redação 1.781
Comentários (0)

27/02/2020 17h32 - Atualizado há 4 anos
Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins

Por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Governo do Tocantins terá que implementar de imediato as progressões de bombeiros militares que tiveram o direito reconhecido ainda em maio de 2018.

A decisão do ministro Benedito Gonçalves, de 7 de fevereiro de 2020, atende a um recurso manejado pela Associação de Praças da Polícia e Bombeiros Militares de Araguaína (APA) por meio do advogado Anderson Mendes. A entidade já obteve outras decisões favoráveis aos servidores na corte superior em Brasília.

Serão beneficiados todos os bombeiros citados nas portarias nº 063/2018, 064/2018, 065/2018, 071/2018 e 074/2018, publicadas no Boletim Geral do Corpo de Bombeiros Militares em 17 de maio de 2018. O Ministério Público Federal deu parecer favorável aos bombeiros.

O caso chegou a ser analisado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), mas os desembargadores negaram o pedido sob o argumento de que as portarias não teriam sido publicadas no Diário Oficial do Estado.

Na decisão, o ministro do STJ cita que o Estado foi omisso na publicação, mas destaca que o direito dos servidores "vale por si só".

Conforme a associação, nos últimos seis anos, os militares têm enfrentado um verdadeiro calvário para terem seus direitos implementados, sendo a via judicial o único caminho. “A categoria cobra somente que sejam cumpridos os direitos garantidos em lei. Os militares trabalham em condições extremas e muitas vezes sacrificando a própria vida. O mínimo que se espera é que as prerrogativas da categoria sejam resguardadas”, disse a associação.

VEJA MAIS...

+ STJ derruba mais uma decisão do TJTO e manda Governo implementar progressões de militares

+ STJ reforma decisão do TJTO e determina progressão funcional a vários militares de Araguaína

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.