Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 62 de 2016 que prevê a suspensão de 30 dias nos prazos dos processos em que atua uma advoga quando ela der à luz ou for adotar uma criança. A matéria está disponível para consulta pública (
aqui). O PL é de autoria do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) e altera as Leis n 8.906, de 4 de julho de 1994, e 13.105, de 16 de março de 2015, para estipular direitos e garantias para as advogadas gestantes, lactantes e adotantes. Conforme o projeto, o período de suspensão de 30 dias será contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente. Para a membra da Comissão Nacional da Mulher Advogada e presidenta da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Tocantins (OAB-TO), Letícia Bittencourt, o Projeto é de grande relevância e importância para as advogadas autônomas. “
Para tanto, é preciso a adesão ao PL com a votação a seu favor no link para mostrarmos aos nossos parlamentares o nosso anseio e representatividade”, pediu. No Brasil, ainda não há a suspensão de prazos para as advogadas na hipótese de nascimento de filhos, o que gera grandes dificuldades para as mães, tendo que cuidar do recém-nascido e ainda não perder os prazos nos processos.