Durante período eleitoral

TRE-TO proíbe Carlesse de exonerar, nomear e fazer transferências aos municípios

Por Agnaldo Araujo
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28/04/2018 08h40 - Atualizado há 5 anos
O Tribunal Regional Eleitoral proibiu o governador interino e candidato ao Palácio Araguaia, Mauro Carlesse (PHS) de exonerar servidores e fazer novas nomeações durante o período eleitoral sob pena de abuso de poder. A decisão foi proferida nessa sexta-feira (27) pela corregedora eleitoral do órgão, a desembargadora Ângela Prudente. Os pedidos foram feitos pela coligação 'É a vez dos tocantinenses', do candidato ao Governo Vicentinho Alves (PR). Na ação, a coligação afirma que Carlesse, na condição de governador interino, estava utilizando a máquina pública para se promover, cometendo diversos ilícitos eleitorais, como abuso de poder político, abuso de poder econômico e condutas vedadas aos agentes públicos. Carlesse tem feito várias mudanças no quadro de servidores desde que reassumiu o Governo interinamente. Ele anunciou a exoneração de cerca de 3 mil assessores e contratos temporáriosdepois demitiu outros e contratou 590 indiretamente, recontratou as filhas, genro e até o compadre do deputado José Bonifácio, e recentemente nomeou 60 novos aliados, inclusive o ex-prefeito de Almas, Leonardo Cintra. A desembargadora reconheceu que o Tocantins passa por um momento delicado e que "em razão de, a princípio, ser uma gestão curta [cerca de 45 dias], a administração estadual, não pode extrapolar o estritamente necessário para tanto, sob pena de comprometer a administração futura e, dependendo da conduta, afrontar a lisura do pleito suplementar que se avizinha e a paridade de armas entre todos os candidatos”. Consta na decisão que o governador do Estado, no caso de nomeação e exoneração de cargos, deve atentar para “as atribuições dos cargos em comissão, as quais devem estar relacionadas com atividades de direção, chefia e assessoramento”, conforme ressalva prevista em lei. Também consta que a nomeação e exoneração de cargos no período eleitoral pode configurar prática de abuso de poder, a depender das circunstâncias. A coligação também pediu que fosse determinado o retorno dos servidores exonerados e os contratados temporariamente, mas essa solicitação específica ainda não foi analisada pela desembargadora. No entanto, ela proibiu o governador do Estado de extinguir contratos temporários e de exonerar servidores de cargos em comissão, ressalvando a restrita possibilidade prevista em lei, garantindo a lisura do pleito, bem como a manutenção do trabalhos de milhares de pais e mães de famílias até a posse do governador eleito no pleito suplementar. Da mesma forma, ficou proibida a realização de novas nomeações, ressalvadas as exceções legais. A decisão também determinou que o governador interino não pratique atos que promovam a oneração do Estado, como o pagamento de despesas que não tenham a característica de prioritários. Também foram vetadas as transferências voluntárias no período eleitoral, "ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, conforme artigo 73, VI, “a”, da Lei nº 9.504/97 c/c art. 22 da LC nº 64/90". Para a coligação, a decisão vai evitar acontecimentos semelhantes nas eleições anteriores, especialmente nas eleições de 2010 e 2014, quando os governadores, em mandatos tampão, utilizaram demasiadamente a máquina pública em favor de suas campanhas eleitorais e comprometeram a situação financeira do Estado do Tocantins, que até hoje não conseguiu se recuperar. A decisão está disponível aqui.

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