Conflito de terras

Caso de pecuaristas e jagunços acusados de assassinato é enviado ao Tribunal do Júri Estadual

Justiça Federal declinou da competência para julgamento do homicídio.

Por Redação 2.225
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20/01/2023 14h19 - Atualizado há 1 ano
Barraco queimado na área de conflito, no Acampamento Maria Bonita

O juiz federal Wilton Sobrinho da Silva, da 2ª Vara Federal de Araguaína, remeteu ao Tribunal do Júri o julgamento de 11 acusados pelo crime de homicídio praticado durante a disputa de terras pertencentes à União, na área conhecida como Fazenda Navarro, localizada em Palmeirante (TO), em 2021

Os réus continuam respondendo na Justiça Federal pelos crimes de falsidade ideológica, dano qualificado e invasão de terras da União.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (19), e atende, em parte, o pedido dos acusados, que pretendiam que todo o processo fosse remetido para a Justiça Estadual, porém, somente os crimes contra a vida e conexos devem ser analisados pela Justiça Estadual, uma vez que, tanto a competência do Tribunal do Júri Estadual quanto a competência originária da Justiça Federal (e do Tribunal do Júri Federal) estão definidas na Constituição Federal e não podem ser modificadas por leis infraconstitucionais, como é o caso da atribuição de competência jurisdicional por conexão prevista no Código de Processo Penal.

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Entenda o caso 

Os crimes teriam sido motivados pela disputa de terras, em 2021, quando um grupo de camponeses montou o acampamento Maria Bonita, na área conhecida como Fazenda Navarro, em Palmeirante (TO), como forma de pressionar o INCRA a dar agilidade ao processo de reforma agrária do local.

De acordo com as denúncias realizadas pelo Ministério Público Federal (MPF), o surgimento do acampamento teria contrariado o interesse de dois irmãos que pretendiam tomar as terras por meio de títulos de propriedade fraudados. O grupo era liderado pelos irmãos pecuaristas Júlio Cezar Eduardo e Wanderley Eduardo da Silva.

Em meio ao conflito, os irmãos acusados teriam constituído uma organização criminosa, na forma de milícia rural, e ido até o acampamento Maria Bonita para expulsar os trabalhadores. Ainda segundo o MPF, na ocasião, além de matarem um homem, deixaram outro ferido e sequestraram um trabalhador. Além disso, atearam fogo em cinco casas, fizeram disparos de armas de fogo e utilizaram um trator para demolir a ponte que dava acesso ao acampamento.

Contudo, após operação policial e prisão dos acusados, os réus tentaram migrar o processo para a Justiça Estadual, alegando incompetência da Justiça Federal para julgar o caso, mas o pedido foi negado pelo magistrado.

"Isso porque, inicialmente, o objeto da referida demanda é a posse da propriedade rural, e não a propriedade, sendo que a documentação acostada nos autos indica que, em tese, a propriedade seria da União, além de constar sentença judicial, ainda não transitada em julgado, reconhecendo que a gleba Anajá seria terra pública, que tramitou perante a 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína/TO", afirma o juiz federal Wilton Sobrinho da Silva.

Lista dos denunciados e crimes pelos quais são acusados

1 - JÚLIO CEZAR EDUARDO

Organização criminosa majorada

Falsidade ideológica

Invasão de terras da União

Homicídio qualificado

Homicídio tentado

Sequestro

Disparo de arma de fogo

Incêndio majorado

Dano qualificado

(todos em concurso material)

2 - WANDERLEY EDUARDO DA SILVA

Organização criminosa majorada

Falsidade ideológica

Invasão de terras da União

Homicídio qualificado

Homicídio tentado

Sequestro

Disparo de arma de fogo

Incêndio majorado

Dano qualificado

(todos em concurso material)

3 - ALDAIRES PEREIRA DE ARAÚJO (conhecido como “Dairão”)

Organização criminosa majorada

Invasão de terras da União

Homicídio qualificado

Homicídio tentado

Sequestro

Disparo de arma de fogo

Incêndio majorado

Dano qualificado

(todos em concurso material)

4 - RICARDO PORFÍRIO DE SOUSA (conhecido como “Ricardinho”)

Organização criminosa majorada

Invasão de terras da União

Homicídio qualificado

Homicídio tentado

Sequestro

Disparo de arma de fogo

Incêndio majorado

Dano qualificado

(todos em concurso material)

5 - JOSÉ PEREIRA DA PAIXÃO (conhecido como “Cabo Paixão”)

Organização criminosa majorada

Invasão de terras da União

(todos em concurso material)

6 - VALDER VIEIRA CAMPOS (conhecido como “Valdir”)

Organização criminosa majorada

Invasão de terras da União

(todos em concurso material)

7 - JACKSON DA SILVA OLIVEIRA (conhecido como “Polícia Agrária”)

Organização criminosa majorada

Invasão de terras da União

(todos em concurso material)

8 - GILBERTO JOSÉ DOS SANTOS

Organização criminosa majorada

Invasão de terras da União

(todos em concurso material)

9 - GUSTAVO ADOLFO PEREIRA LIMA UBIDA

Organização criminosa majorada

Invasão de terras da União

(todos em concurso material)

10 - JÚLIO CEZAR EDUARDO FILHO

Organização criminosa majorada

Falsidade ideológica

(todos em concurso material)

11- ANTÔNIO EDUARDO NETO

Organização criminosa majorada

Invasão de terras da União

(todos em concurso material)

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