Órgão também requisitou lista de todas as contratações feitas pelo município.
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou que a Prefeitura de Araguaína se abstenha de celebrar contratos temporários para o exercício de funções que sejam idênticas ou assemelhadas às atribuições dos cargos para os quais existam candidatos aprovados no último concurso.
Conforme a recomendação, o chamamento dos aprovados deve ser estendido inclusive ao cadastro de reserva, caso haja necessidade. “Neste caso, necessário nomear todos os candidatos aprovados no cadastro de reserva para, só depois, cogitar-se de eventual contratação de servidor temporário”, diz o MPTO.
O órgão também requisitou a lista de todas as contratações temporárias firmadas pelo município e aconselhou que, em caso de contratação, que seja explicada a necessidade transitória da demanda e apontado o excepcional interesse público justificante, entre outras fundamentações.
A recomendação ocorre após o MPTO instaurar inquérito para investigar eventuais irregularidades decorrentes da celebração de contratações temporárias pela Prefeitura de Araguaína.
Após a instauração do procedimento, conforme o MPTO, surgiram “inúmeras representações” encaminhadas pelo canal da Ouvidoria dando conta de que servidores temporários estariam sendo contratados no lugar dos aprovados.
CONVOCADOS E JUSTIFICATIVA
O último concurso da Prefeitura de Araguaína ofertou 581 vagas e mais de 430 aprovados já foram convocados para posse recentemente.
Na ocasião de instauração do inquérito pelo MPTO, a prefeitura afirmou que já havia iniciado o processo de convocação e justificou que as contratações feitas visam manter os serviços públicos até a posse dos aprovados.
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A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPTO desta segunda-feira (8) e pode ser encontrada aqui.