A medida atinge a todos os hospitais e maternidades do Tocantins, públicos e privados.
Foi publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 30 de outubro, a nova lei nº 3.547/2019, que obriga hospitais e maternidades a adotarem medidas para prevenir a morte súbita de recém-nascidos.
A lei, que é de autoria do deputado estadual Jorge Frederico (MDB), determina que os hospitais ofereçam aos pais ou responsáveis cursos de primeiros socorros, com orientações sobre medidas a serem tomadas em casos de engasgamento, aspiração de corpo estranho e morte súbita.
As orientações devem ser repassadas antes de alta do recém-nascido e a participação é opcional. A medida, que já está valendo, atinge a todos os hospitais e maternidades do Tocantins, públicos e privados.