Projeto de Lei

Projeto revoga segurança pessoal para ex-governadores do Tocantins realizada por PMs

Nenhum ex-governador está usufruindo do benefício atualmente.

Por Redação 1.082
Comentários (0)

03/12/2021 14h01 - Atualizado há 2 anos
Palácio Araguaia, sede do Governo do Tocantins

Foi encaminhado para a Assembleia Legislativa do Tocantins, nessa quinta-feira (2), um projeto de lei que revoga o benefício de segurança pessoal para os ex-governadores por meio da disposição de policiais militares. A proposta atende a um requerimento do deputado estadual Elenil da Penha (MDB).

Conforme a Lei nº 3.735/2020, a escolta armada será feita por até quatro militares. Têm direito à regalia os ex-governadores que tiverem exercido, no mínimo, dois anos de mandato. Portanto, os governadores interinos não fazem jus ao benefício. 

Na época em que a lei foi sancionada pelo governador afastado Mauro Carlesse (PSL), os ex-governadores Moisés Avelino (MDB), Siqueira Campos (sem partido) e Marcelo Miranda (MDB) abriram mão do benefício, ou seja, ninguém está usufruindo atualmente dessa lei.

A lei também não beneficia os governadores interinos, como Raimundo BoiCarlos Gaguim e Sandoval Cardoso, por terem permanecido no cargo por menos de dois anos. 

O autor do projeto que revoga o benefício, governador interino Wanderlei Barbosa, diz que “compete à Polícia Militar assegurar o cumprimento de tais garantias constitucionais, sempre com foco na coletividade”.

A proposta ainda cita o déficit de policiais nas ruas do Tocantins. "Não é plausível, que diante de uma situação de grande déficit de efetivo que passa a corporação, havendo inclusive alguns municípios no Estado sem policiamento, manter uma legislação que disponibilize policiais militares para atender exclusivamente uma pessoa, sem que esta esteja no exercício do cargo de governador, em detrimento de tantas outras", pontuou.

Os aprovados no concurso em andamento, que oferece 1.000 vagas, serão chamados a partir de janeiro do próximo ano.

VEJA MAIS 

Requerimento apresentado pelo deputado Elenil da Penha (MDB)

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.