Norma foi promulgada pelo presidente da Câmara.
Os estabelecimentos comerciais de modo geral, igrejas e templos religiosos do Município de Araguaína agora estão dispensados de exigir dos frequentadores a apresentação de cartão de vacina ou de qualquer outro tipo de comprovante de vacinação.
A previsão está na nova Lei Municipal nº 3.278, promulgada pelo presidente da Câmara de Araguaína, Gideon Soares.
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Em agosto de 2021, a Prefeitura de Araguaína decretou que somente pessoas vacinadas contra a Covid-19 poderiam frequentar o comércio da cidade, incluindo bares e restaurantes. Contudo, a medida teve pouca efetividade.
Além de dispensar a exigência do passaporte da vacina, a nova lei afirma que “nenhum cidadão poderá ser punido, sofrer qualquer tipo de sanção, ter sua liberdade de locomoção restringida ou ser discriminado quando do atendimento nos órgãos públicos por não apresentar comprovante de vacinação no Município de Araguaína”.
A lei já está em vigor.
Veja a lei completa